Abertura de Firmas

Nome dado, à assinatura. "Abrir firma" é o ato de registrar o padrão de uma assinatura no Tabelionato. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas deve acompanhar quaisquer mudanças feitas na assinatura, sendo renovada de tempos em tempos.



Como funciona
  • Compareça ao Tabelionato com seu RG E CPF ORIGINAIS, ou CARTEIRA DE MOTORISTA COM FOTO (CNH).
  • Você deverá assinar duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados.
  • Seus dados serão, então, inseridos no sistema, gerando uma firma aberta no cartório registrado.
  • Uma vez tendo este registro, você, ou qualquer portador, poderá vir ao Cartório para reconhecer sua firma sempre que necessário.


Autenticação

A cópia autenticada é a cópia (Xerox) de um documento, que tem a mesma validade do original.


O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.



Como funciona
  • Apresente seu documento original no Tabelionato e peça sua cópia autenticada.
  • Será tirada uma cópia deste documento e o escrevente atestará, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado, com um selo, um carimbo e uma assinatura.
  • Caso você já possua uma cópia simples, tirada por outro estabelecimento, é obrigatório trazer o documento original, da mesma forma, para que a conferência possa ser feita e, assim, a cópia possa ser autenticada.

Escrituras

A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene.

A escritura, depois de feita no Tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada, e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso

Como funciona
  • Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o escrevente com antecedência.
  • É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso.
  • Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, com seus documentos originais (RG e CPF) para assinarem a escritura.

Procurações

A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para agir em seu nome. Ela pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. E, como é um ato baseado na confiança, pode ser revogada a qualquer tempo.

Tipos de Procuração
  • Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);
  • Procuração Previdenciária: para Aposentadoria ou pensões;
  • Procuração para movimentar Contas Bancárias;
  • Procuração para Administrar Bens;
  • Procuração para Venda e Compra de Imóveis;
  • Procuração para Venda de Automóveis;
  • Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;
  • Procurações para quaisquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).
Como funciona
  • Compareça ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais, e nomeie seu procurador perante o escrevente, levando também, todos os dados desse procurador (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG e do CPF e endereço). É fundamental que o procurador seja uma pessoa da sua mais absoluta confiança.